Senado FederalPLP 47/2020
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer a isenção de impostos e contribuições das empresas abrangidas pelo Simples Nacional em casos de calamidade pública e dá outras providências.
Impacto altoBom para o provedorImpostosEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
Isenção de impostos para empresas do Simples em calamidades pode aliviar a carga tributária dos ISPs em situações de crise.
Bom para o provedor. A mudança tende a beneficiar os provedores. Vale apoiar e acompanhar a votação.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Impostos
- Autor
- Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
Simples Nacional
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