Senado FederalPLP 47/2020

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer a isenção de impostos e contribuições das empresas abrangidas pelo Simples Nacional em casos de calamidade pública e dá outras providências.

Impacto altoBom para o provedorImpostosEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

Isenção de impostos para empresas do Simples em calamidades pode aliviar a carga tributária dos ISPs em situações de crise.

Bom para o provedor. A mudança tende a beneficiar os provedores. Vale apoiar e acompanhar a votação.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Impostos
Autor
Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Órgão atual
SF
Situação
MATÉRIA COM A RELATORIA
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

Simples Nacional

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