Senado FederalPL 2189/2020

Altera a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, para tipificar como crime o aumento abusivo do preço de produtos ou serviços em situações de epidemia, desastres de grandes proporções e calamidade pública.

Impacto baixoNeutroConsumidorEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

Tipifica como crime o aumento abusivo de preços em situações de calamidade. ISPs devem estar atentos a práticas de preços, mas o impacto é indireto.

Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Consumidor
Autor
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

código de defesa do consumidor

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