Senado FederalPL 2189/2020
Altera a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, para tipificar como crime o aumento abusivo do preço de produtos ou serviços em situações de epidemia, desastres de grandes proporções e calamidade pública.
Impacto baixoNeutroConsumidorEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
Tipifica como crime o aumento abusivo de preços em situações de calamidade. ISPs devem estar atentos a práticas de preços, mas o impacto é indireto.
Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Consumidor
- Autor
- Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
código de defesa do consumidor
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