SenadoPL 1868/2022

Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para atualizar e aprimorar seus fundamentos e diretrizes, incluir como conteúdo mínimo dos Planos de Recursos Hídricos prioridade para outorga de direitos de uso de recursos hídricos, considerada a realidade de acesso à água por populações vulneráveis rurais e urbanas, garantir procedimento simplificado e políticas de subsídios para a outorga de uso de recursos hídricos a agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais e demais beneficiários previstos na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e incluir critérios ambientais para a fixação de valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos.

Impacto baixoindireto

Análise ASPRO

A alteração na Política Nacional de Recursos Hídricos não afeta diretamente os ISPs, mas é importante monitorar possíveis impactos indiretos em infraestrutura.

Posição sugerida

neutro

Ficha oficial

Casa
Senado
Natureza
outro
Autor
Comissão de Meio Ambiente
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
26/08/2026
Classificado em
24/08/2026

Termos detectados

outorga
Abrir inteiro teor oficial
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