Senado FederalPLP 280/2020
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para instituir crédito às microempresas e empresas de pequeno porte, correspondente ao valor despendido com reforma de imóvel não residencial, a ser abatido do valor devido no âmbito do Simples Nacional ou do Imposto sobre a Renda devido em cada período de apuração no Lucro Presumido.
Impacto altoBom para o provedorImpostosEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
O crédito para reformas de imóveis pode ser abatido de tributos, reduzindo custos operacionais para ISPs que investem em infraestrutura física.
Bom para o provedor. A mudança tende a beneficiar os provedores. Vale apoiar e acompanhar a votação.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Impostos
- Autor
- Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
microempresaSimples Nacional
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