Senado FederalPLP 280/2020

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para instituir crédito às microempresas e empresas de pequeno porte, correspondente ao valor despendido com reforma de imóvel não residencial, a ser abatido do valor devido no âmbito do Simples Nacional ou do Imposto sobre a Renda devido em cada período de apuração no Lucro Presumido.

Impacto altoBom para o provedorImpostosEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

O crédito para reformas de imóveis pode ser abatido de tributos, reduzindo custos operacionais para ISPs que investem em infraestrutura física.

Bom para o provedor. A mudança tende a beneficiar os provedores. Vale apoiar e acompanhar a votação.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Impostos
Autor
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

microempresaSimples Nacional

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