Senado FederalPLP 33/2021

Altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para determinar a não abrangência do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributo, relativo à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual.

Impacto altoRisco para o provedorImpostosEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

Exclusão do ICMS interestadual do Simples Nacional. Aumenta complexidade tributária para ISPs que operam em mais de um estado.

Risco para o provedor. A mudança pode aumentar custos ou obrigações. A ASPRO acompanha para defender o setor.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Impostos
Autor
Senador Cid Gomes (PDT/CE)
Órgão atual
SF
Situação
MATÉRIA COM A RELATORIA
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

consumidormicroempresaSimples Nacional

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