Senado FederalPL 1409/2022

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar o fornecedor varejista, que comercializa o produto diretamente com o consumidor em pequena quantidade, no âmbito do comércio eletrônico, a manter Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Impacto médioExige atençãoConsumidorEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A obrigatoriedade de SAC para comércio eletrônico pode aumentar custos operacionais para ISPs que vendem online.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Consumidor
Autor
Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

SACconsumidor

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