Senado FederalPL 1409/2022
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar o fornecedor varejista, que comercializa o produto diretamente com o consumidor em pequena quantidade, no âmbito do comércio eletrônico, a manter Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Impacto médioExige atençãoConsumidorEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A obrigatoriedade de SAC para comércio eletrônico pode aumentar custos operacionais para ISPs que vendem online.
Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Consumidor
- Autor
- Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
SACconsumidor
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