SenadoPL 2643/2022

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, para dispor sobre a padronização de interface de carregamento de telefones móveis celulares.

Impacto baixoindireto

Análise ASPRO

A padronização de carregadores de celulares tem pouco impacto direto nos ISPs, mas pode afetar a logística de equipamentos e acessórios.

Posição sugerida

neutro

Ficha oficial

Casa
Senado
Natureza
outro
Autor
Senador Carlos Fávaro (PSD/MT)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
26/08/2026
Classificado em
15/07/2026

Termos detectados

telecomunicaçõestelecomunicacoes
Abrir inteiro teor oficial
Voltar ao Radar