SenadoPL 2643/2022
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, para dispor sobre a padronização de interface de carregamento de telefones móveis celulares.
Impacto baixoindireto
Análise ASPRO
A padronização de carregadores de celulares tem pouco impacto direto nos ISPs, mas pode afetar a logística de equipamentos e acessórios.
Posição sugerida
neutro
Ficha oficial
- Casa
- Senado
- Natureza
- outro
- Autor
- Senador Carlos Fávaro (PSD/MT)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Última atualização
- 26/08/2026
- Classificado em
- 15/07/2026
Termos detectados
telecomunicaçõestelecomunicacoes
