Senado FederalPL 2852/2022

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, para incluir um representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

Impacto baixoNeutroDados e LGPDEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A alteração na LGPD inclui um representante da OAB no Conselho de Proteção de Dados. Impacto direto para ISPs é limitado, mas devem acompanhar mudanças na regulação de dados.

Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Dados e LGPD
Autor
Senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS)
Órgão atual
SF
Situação
MATÉRIA COM A RELATORIA
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

LGPDproteção de dados pessoais

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