Senado FederalPL 2852/2022
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, para incluir um representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
Impacto baixoNeutroDados e LGPDEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A alteração na LGPD inclui um representante da OAB no Conselho de Proteção de Dados. Impacto direto para ISPs é limitado, mas devem acompanhar mudanças na regulação de dados.
Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Dados e LGPD
- Autor
- Senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
LGPDproteção de dados pessoais
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