Senado FederalPL 3034/2022

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para dispor sobre a corregulação.

Impacto médioExige atençãoDados e LGPDEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A corregulação na LGPD pode exigir ajustes nos processos de proteção de dados dos ISPs. Importante acompanhar para garantir conformidade.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Dados e LGPD
Autor
Senador Alexandre Silveira (PSD/MG)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

proteção de dados pessoais

Essa matéria afeta o seu provedor?

A ASPRO acompanha cada passo e leva a posição do setor a quem decide. Associe-se para participar das discussões e receber orientação.

Quer fortalecer o seu provedor? Fale com a ASPRO.