Senado FederalPL 3034/2022
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para dispor sobre a corregulação.
Impacto médioExige atençãoDados e LGPDEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A corregulação na LGPD pode exigir ajustes nos processos de proteção de dados dos ISPs. Importante acompanhar para garantir conformidade.
Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Dados e LGPD
- Autor
- Senador Alexandre Silveira (PSD/MG)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
proteção de dados pessoais
Essa matéria afeta o seu provedor?
A ASPRO acompanha cada passo e leva a posição do setor a quem decide. Associe-se para participar das discussões e receber orientação.
