SenadoPL 426/2023
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para zerar os valores destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional relacionados às estações rádio base e às repetidoras do Serviço Móvel Pessoal localizadas em áreas rurais.
Impacto médiodireto
Análise ASPRO
Zerar contribuições para estações em áreas rurais pode reduzir custos operacionais para ISPs que atuam nessas regiões, incentivando a expansão da cobertura.
Posição sugerida
favoravel
Ficha oficial
- Casa
- Senado
- Natureza
- tributario
- Autor
- Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática
- Órgão atual
- SF
- Situação
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Última atualização
- 26/08/2026
- Classificado em
- 15/07/2026
Termos detectados
telecomunicaçõestelecomunicacoes
