SenadoPL 426/2023

Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para zerar os valores destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional relacionados às estações rádio base e às repetidoras do Serviço Móvel Pessoal localizadas em áreas rurais.

Impacto médiodireto

Análise ASPRO

Zerar contribuições para estações em áreas rurais pode reduzir custos operacionais para ISPs que atuam nessas regiões, incentivando a expansão da cobertura.

Posição sugerida

favoravel

Ficha oficial

Casa
Senado
Natureza
tributario
Autor
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática
Órgão atual
SF
Situação
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Última atualização
26/08/2026
Classificado em
15/07/2026

Termos detectados

telecomunicaçõestelecomunicacoes
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