Senado FederalPLP 79/2023

Permite a prorrogação, até 31 de dezembro de 2042, do prazo de vigência e validade das isenções dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento de atividades econômicas, e dá outras providências.

Impacto altoBom para o provedorImpostosEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A prorrogação das isenções de ICMS até 2042 pode beneficiar ISPs ao reduzir custos operacionais. É crucial apoiar para manter a competitividade e viabilidade financeira.

Bom para o provedor. A mudança tende a beneficiar os provedores. Vale apoiar e acompanhar a votação.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Impostos
Autor
Senador Laércio Oliveira (PP/SE)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
09/10/2026
Analisado em
09/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

ICMS

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