Senado FederalPDL 120/2023

Susta o art. 3º e as alíneas “c”, “f”, e “h” do inciso I do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor

Impacto baixoExige atençãoConsumidorEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

Susta partes de um decreto sobre superendividamento. ISPs devem acompanhar, pois pode afetar a recuperação de dívidas de consumidores.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Consumidor
Autor
Senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

código de defesa do consumidor

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