Senado FederalPDL 120/2023
Susta o art. 3º e as alíneas “c”, “f”, e “h” do inciso I do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
Impacto baixoExige atençãoConsumidorEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
Susta partes de um decreto sobre superendividamento. ISPs devem acompanhar, pois pode afetar a recuperação de dívidas de consumidores.
Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Consumidor
- Autor
- Senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
código de defesa do consumidor
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