SenadoPL 4530/2023
Altera a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), para aumentar o percentual da multa simples em caso de infrações às normas previstas na lei, e a Lei n° 8.079, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para proibir a exigência de dados pessoais sem informar ao consumidor qual a finalidade e qual tipo de tratamento serão dados aos mesmos.
Impacto altodireto
Análise ASPRO
Aumentar a multa por infrações à LGPD pode impactar diretamente os ISPs, que precisam garantir a conformidade com a proteção de dados. É crucial entender as mudanças para evitar penalidades.
Posição sugerida
atencao
Ficha oficial
- Casa
- Senado
- Natureza
- dados
- Autor
- Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Última atualização
- 26/08/2026
- Classificado em
- 09/08/2026
Termos detectados
proteção de dadoslgpd
