SenadoPL 4530/2023

Altera a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), para aumentar o percentual da multa simples em caso de infrações às normas previstas na lei, e a Lei n° 8.079, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para proibir a exigência de dados pessoais sem informar ao consumidor qual a finalidade e qual tipo de tratamento serão dados aos mesmos.

Impacto altodireto

Análise ASPRO

Aumentar a multa por infrações à LGPD pode impactar diretamente os ISPs, que precisam garantir a conformidade com a proteção de dados. É crucial entender as mudanças para evitar penalidades.

Posição sugerida

atencao

Ficha oficial

Casa
Senado
Natureza
dados
Autor
Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
26/08/2026
Classificado em
09/08/2026

Termos detectados

proteção de dadoslgpd
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