SenadoPL 270/2024
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para elevar as penas dos crimes que envolvam a subtração de fios, cabos ou equipamentos utilizados para o serviço de energia ou de telecomunicações e conferir prioridade de tramitação dos processos que apurem tais crimes.
Impacto altoindireto
Análise ASPRO
Aumento das penas para furto de cabos e equipamentos pode reduzir prejuízos com vandalismo e roubo, beneficiando a segurança das redes dos ISPs.
Posição sugerida
favoravel
Ficha oficial
- Casa
- Senado
- Natureza
- infraestrutura
- Autor
- Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Última atualização
- 26/08/2026
- Classificado em
- 15/07/2026
Termos detectados
telecomunicaçõestelecomunicacoes
