SenadoPL 270/2024

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para elevar as penas dos crimes que envolvam a subtração de fios, cabos ou equipamentos utilizados para o serviço de energia ou de telecomunicações e conferir prioridade de tramitação dos processos que apurem tais crimes.

Impacto altoindireto

Análise ASPRO

Aumento das penas para furto de cabos e equipamentos pode reduzir prejuízos com vandalismo e roubo, beneficiando a segurança das redes dos ISPs.

Posição sugerida

favoravel

Ficha oficial

Casa
Senado
Natureza
infraestrutura
Autor
Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
26/08/2026
Classificado em
15/07/2026

Termos detectados

telecomunicaçõestelecomunicacoes
Abrir inteiro teor oficial
Voltar ao Radar