Senado FederalPL 3419/2024

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para proibir que farmácias e drogarias condicionem descontos ao fornecimento de dados pessoais dos clientes e para impedir a utilização desses dados para finalidades não relacionadas à assistência farmacêutica ou seu compartilhamento com terceiros.

Impacto baixoExige atençãoDados e LGPDEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

Proíbe farmácias de usar dados pessoais para fins não relacionados à assistência farmacêutica. ISPs devem observar para entender tendências regulatórias em proteção de dados.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Dados e LGPD
Autor
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Órgão atual
SF
Situação
MATÉRIA COM A RELATORIA
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

código de defesa do consumidor

Essa matéria afeta o seu provedor?

A ASPRO acompanha cada passo e leva a posição do setor a quem decide. Associe-se para participar das discussões e receber orientação.

Quer fortalecer o seu provedor? Fale com a ASPRO.