Senado FederalVET 12/2025
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.015, de 2023 (nº 996/2015, na Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, e ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição".
Impacto baixoNeutroDados e LGPDEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
O veto parcial relacionado à proteção de dados pessoais tem impacto limitado direto nos ISPs, mas é importante monitorar para garantir conformidade com a LGPD.
Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Dados e LGPD
- Autor
- Presidência da República
- Órgão atual
- PLEN
- Situação
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
proteção de dados pessoais
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