Senado FederalVET 12/2025

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.015, de 2023 (nº 996/2015, na Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, e ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição".

Impacto baixoNeutroDados e LGPDEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

O veto parcial relacionado à proteção de dados pessoais tem impacto limitado direto nos ISPs, mas é importante monitorar para garantir conformidade com a LGPD.

Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Dados e LGPD
Autor
Presidência da República
Órgão atual
PLEN
Situação
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

proteção de dados pessoais

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