Senado FederalPL 3224/2024

Institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital; e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a publicidade dos produtos e dos serviços que especifica.

Impacto baixoNeutroConsumidorEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A campanha de uso consciente da tecnologia digital pode influenciar a percepção do consumidor sobre serviços digitais, mas o impacto direto em ISPs é limitado.

Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Consumidor
Autor
Câmara dos Deputados
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESPACHO
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

código de defesa do consumidor

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