Senado FederalPL 3224/2024
Institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital; e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a publicidade dos produtos e dos serviços que especifica.
Impacto baixoNeutroConsumidorEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A campanha de uso consciente da tecnologia digital pode influenciar a percepção do consumidor sobre serviços digitais, mas o impacto direto em ISPs é limitado.
Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Consumidor
- Autor
- Câmara dos Deputados
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESPACHO
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
código de defesa do consumidor
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