SenadoPL 2877/2025
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995; e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para dispor sobre as competências da Agência Nacional de Telecomunicações e a responsabilização dos provedores de conexão à internet e dos prestadores dos demais serviços habilitadores de conectividade pelo acesso a provedores de aplicações que disponibilizam conteúdos apontados como infringentes.
Impacto altodireto
Análise ASPRO
A proposta aumenta a responsabilidade dos ISPs sobre o acesso a conteúdos infringentes, o que pode gerar custos adicionais com compliance e riscos legais. Isso pode afetar diretamente a operação e a segurança jurídica dos provedores.
Posição sugerida
desfavoravel
Ficha oficial
- Casa
- Senado
- Natureza
- regulatorio
- Autor
- Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Izalci Lucas (PL/DF)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESPACHO
- Última atualização
- 26/08/2026
- Classificado em
- 14/07/2026
Termos detectados
telecomunicaçõestelecomunicacoesconectividade
