SenadoPL 2877/2025

Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995; e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para dispor sobre as competências da Agência Nacional de Telecomunicações e a responsabilização dos provedores de conexão à internet e dos prestadores dos demais serviços habilitadores de conectividade pelo acesso a provedores de aplicações que disponibilizam conteúdos apontados como infringentes.

Impacto altodireto

Análise ASPRO

A proposta aumenta a responsabilidade dos ISPs sobre o acesso a conteúdos infringentes, o que pode gerar custos adicionais com compliance e riscos legais. Isso pode afetar diretamente a operação e a segurança jurídica dos provedores.

Posição sugerida

desfavoravel

Ficha oficial

Casa
Senado
Natureza
regulatorio
Autor
Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Izalci Lucas (PL/DF)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESPACHO
Última atualização
26/08/2026
Classificado em
14/07/2026

Termos detectados

telecomunicaçõestelecomunicacoesconectividade
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