SenadoVET 25/2025

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.872, de 2024 (Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, na Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências."

Impacto altodireto

Análise ASPRO

O aumento das penas para furto e roubo de cabos é positivo para ISPs, pois pode reduzir perdas e interrupções de serviço causadas por esses crimes. A segurança das redes é uma preocupação constante.

Posição sugerida

favoravel

Ficha oficial

Casa
Senado
Natureza
regulatorio
Autor
Presidência da República
Órgão atual
PLEN
Situação
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Última atualização
26/08/2026
Classificado em
14/07/2026

Termos detectados

telecomunicaçõestelecomunicacoesserviço de telecomunicações
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