SenadoVET 25/2025
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.872, de 2024 (Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, na Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências."
Impacto altodireto
Análise ASPRO
O aumento das penas para furto e roubo de cabos é positivo para ISPs, pois pode reduzir perdas e interrupções de serviço causadas por esses crimes. A segurança das redes é uma preocupação constante.
Posição sugerida
favoravel
Ficha oficial
- Casa
- Senado
- Natureza
- regulatorio
- Autor
- Presidência da República
- Órgão atual
- PLEN
- Situação
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Última atualização
- 26/08/2026
- Classificado em
- 14/07/2026
Termos detectados
telecomunicaçõestelecomunicacoesserviço de telecomunicações
