Senado FederalPLP 171/2025

Permite que as entidades sem fins lucrativos sejam sócias de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, de forma a possibilitar que elas promovam direitos, cidadania e dignidade aos mais vulneráveis.

Impacto baixoNeutroImpostosEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

Permitir que entidades sem fins lucrativos sejam sócias de microempresas pode ter impacto limitado sobre ISPs, a depender de suas estruturas societárias.

Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Impostos
Autor
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

microempresaSimples Nacional

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