SenadoPLP 172/2025

Altera a Lei Complementar nº 214, de 30 de janeiro de 2025, para instituir medida de fomento à inovação tecnológica mediante dedução de valores investidos em sistemas de inteligência artificial do montante devido a título da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Impacto baixoindireto

Análise ASPRO

A dedução de investimentos em IA do IBS e CBS pode beneficiar ISPs que investem em tecnologia, mas o impacto é indireto e depende do nível de investimento em inovação tecnológica.

Posição sugerida

neutro

Ficha oficial

Casa
Senado
Natureza
tributario
Autor
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESPACHO
Última atualização
26/08/2026
Classificado em
16/07/2026

Termos detectados

imposto sobre bens e serviçoscontribuição sobre bens e serviçosinteligência artificial
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