SenadoPLP 172/2025
Altera a Lei Complementar nº 214, de 30 de janeiro de 2025, para instituir medida de fomento à inovação tecnológica mediante dedução de valores investidos em sistemas de inteligência artificial do montante devido a título da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Impacto baixoindireto
Análise ASPRO
A dedução de investimentos em IA do IBS e CBS pode beneficiar ISPs que investem em tecnologia, mas o impacto é indireto e depende do nível de investimento em inovação tecnológica.
Posição sugerida
neutro
Ficha oficial
- Casa
- Senado
- Natureza
- tributario
- Autor
- Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESPACHO
- Última atualização
- 26/08/2026
- Classificado em
- 16/07/2026
Termos detectados
imposto sobre bens e serviçoscontribuição sobre bens e serviçosinteligência artificial
