SenadoPL 3252/2021

Altera as Leis nºs 5.070, de 7 de julho de 1966, 11.652, de 7 de abril de 2008, e 4.117, de 27 de agosto de 1962, para isentar das taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública a Empresa Brasil de Comunicação S.A., a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Supremo Tribunal Federal.

Impacto baixodireto

Análise ASPRO

A isenção de taxas do Fistel para órgãos públicos não afeta diretamente os ISPs, mas é importante acompanhar para evitar precedentes que possam impactar a competitividade do setor.

Posição sugerida

neutro

Ficha oficial

Casa
Senado
Natureza
regulatorio
Autor
Câmara dos Deputados
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
26/08/2026
Classificado em
14/07/2026

Termos detectados

telecomunicaçõestelecomunicacoesfistel
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