SenadoPL 3252/2021
Altera as Leis nºs 5.070, de 7 de julho de 1966, 11.652, de 7 de abril de 2008, e 4.117, de 27 de agosto de 1962, para isentar das taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública a Empresa Brasil de Comunicação S.A., a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Supremo Tribunal Federal.
Impacto baixodireto
Análise ASPRO
A isenção de taxas do Fistel para órgãos públicos não afeta diretamente os ISPs, mas é importante acompanhar para evitar precedentes que possam impactar a competitividade do setor.
Posição sugerida
neutro
Ficha oficial
- Casa
- Senado
- Natureza
- regulatorio
- Autor
- Câmara dos Deputados
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Última atualização
- 26/08/2026
- Classificado em
- 14/07/2026
Termos detectados
telecomunicaçõestelecomunicacoesfistel
