SenadoPL 352/2025

Dispõe sobre a identificação de chamadas telefônicas e a segurança na ativação e reativação de chips de telefonia móvel, para disciplinar procedimentos de validação de identidade e prevenir práticas fraudulentas, e altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), e nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de validação da identidade dos usuários, vedar práticas abusivas que dificultem a identificação, o rastreamento ou o bloqueio de chamadas comerciais, e prever sanções aplicáveis ao descumprimento dessas obrigações.

Impacto médiodireto

Análise ASPRO

O PL 352/2025 trata da identificação de chamadas e segurança de chips, impondo novas obrigações de validação de identidade. Isso pode aumentar os custos operacionais dos ISPs.

Posição sugerida

atencao

Ficha oficial

Casa
Senado
Natureza
consumidor
Autor
Câmara dos Deputados
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESPACHO
Última atualização
26/08/2026
Classificado em
13/07/2026

Termos detectados

telecomunicaçõestelecomunicacoeslei geral de telecomunicaçõescódigo de defesa do consumidor
Abrir inteiro teor oficial
Voltar ao Radar