SenadoPL 352/2025
Dispõe sobre a identificação de chamadas telefônicas e a segurança na ativação e reativação de chips de telefonia móvel, para disciplinar procedimentos de validação de identidade e prevenir práticas fraudulentas, e altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), e nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de validação da identidade dos usuários, vedar práticas abusivas que dificultem a identificação, o rastreamento ou o bloqueio de chamadas comerciais, e prever sanções aplicáveis ao descumprimento dessas obrigações.
Impacto médiodireto
Análise ASPRO
O PL 352/2025 trata da identificação de chamadas e segurança de chips, impondo novas obrigações de validação de identidade. Isso pode aumentar os custos operacionais dos ISPs.
Posição sugerida
atencao
Ficha oficial
- Casa
- Senado
- Natureza
- consumidor
- Autor
- Câmara dos Deputados
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESPACHO
- Última atualização
- 26/08/2026
- Classificado em
- 13/07/2026
Termos detectados
telecomunicaçõestelecomunicacoeslei geral de telecomunicaçõescódigo de defesa do consumidor
