Senado FederalPL 5932/2025
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL considere, no cálculo do custo de capital regulatório aplicável aos processos tarifários das prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica, as alíquotas efetivas de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre cada prestadora.
Impacto altoExige atençãoPostes e infraestruturaEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A alteração no cálculo do custo de capital regulatório pela ANEEL pode influenciar tarifas de energia elétrica. Isso afeta diretamente os custos operacionais dos provedores que dependem de energia para suas operações.
Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Postes e infraestrutura
- Autor
- Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESPACHO
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
ANEELenergia elétrica
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