Senado FederalPL 5932/2025

Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL considere, no cálculo do custo de capital regulatório aplicável aos processos tarifários das prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica, as alíquotas efetivas de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre cada prestadora.

Impacto altoExige atençãoPostes e infraestruturaEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A alteração no cálculo do custo de capital regulatório pela ANEEL pode influenciar tarifas de energia elétrica. Isso afeta diretamente os custos operacionais dos provedores que dependem de energia para suas operações.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Postes e infraestrutura
Autor
Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESPACHO
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

ANEELenergia elétrica

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