Senado FederalVET 8/2026
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001."
Impacto altoExige atençãoImpostosEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
O veto ao projeto que institui o IBS pode ter grandes implicações tributárias para ISPs. É crucial acompanhar o desdobramento.
Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Impostos
- Autor
- Presidência da República
- Órgão atual
- PLEN
- Situação
- SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
- Última atualização
- 09/10/2026
- Analisado em
- 09/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
IBS
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