Senado FederalPL 3630/2025
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para permitir o tratamento e a divulgação de dados pessoais, inclusive por meio de imagens e áudios, quando a captação ocorrer em situação de flagrante de crime em estabelecimento comercial.
Impacto médioExige atençãoDados e LGPDEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
Permitir o tratamento de dados em flagrantes pode afetar a forma como ISPs lidam com dados captados em suas redes. É crucial garantir conformidade com a LGPD.
Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Dados e LGPD
- Autor
- Câmara dos Deputados
- Órgão atual
- SF
- Situação
- PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
proteção de dados pessoais
Essa matéria afeta o seu provedor?
A ASPRO acompanha cada passo e leva a posição do setor a quem decide. Associe-se para participar das discussões e receber orientação.
