SenadoPL 4709/2025

Dispõe sobre a prevenção e repressão ao denominado golpe do falso advogado e outras fraudes processuais eletrônicas; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico (CANCEE); e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Impacto médiodireto

Análise ASPRO

Mudanças no Marco Civil e na proteção de dados podem exigir ajustes nos sistemas de segurança e compliance dos ISPs.

Posição sugerida

atencao

Ficha oficial

Casa
Senado
Natureza
dados
Autor
Câmara dos Deputados
Órgão atual
SF
Situação
MATÉRIA COM A RELATORIA
Última atualização
26/08/2026
Classificado em
15/07/2026

Termos detectados

marco civil da internetproteção de dados
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