Senado FederalPL 4315/2019

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que a aquisição de produto alimentício industrializado contendo em seu interior corpo estranho enseja a compensação por dano moral, ainda que não tenha havido a ingestão do produto pelo consumidor, e dá outra providência.

Impacto baixoNeutroConsumidorEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

Este projeto trata de compensação por dano moral em produtos alimentícios com corpo estranho. Não afeta diretamente ISPs, mas é importante estar ciente de mudanças em direitos do consumidor.

Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Consumidor
Autor
Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

SACconsumidor

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