Senado FederalPL 4315/2019
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que a aquisição de produto alimentício industrializado contendo em seu interior corpo estranho enseja a compensação por dano moral, ainda que não tenha havido a ingestão do produto pelo consumidor, e dá outra providência.
Impacto baixoNeutroConsumidorEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
Este projeto trata de compensação por dano moral em produtos alimentícios com corpo estranho. Não afeta diretamente ISPs, mas é importante estar ciente de mudanças em direitos do consumidor.
Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Consumidor
- Autor
- Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
SACconsumidor
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