Senado FederalPDL 53/2020

Susta o art. 8º Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Impacto baixoExige atençãoAnatel e regulaçãoEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

O PDL 53/2020 susta um decreto que permite operar produtos ou serviços com normas técnicas desatualizadas. ISPs devem ficar atentos a possíveis mudanças em regulamentações técnicas.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Anatel e regulação
Autor
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
09/10/2026
Analisado em
09/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

SAC

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