Senado FederalPDL 53/2020
Susta o art. 8º Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Impacto baixoExige atençãoAnatel e regulaçãoEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
O PDL 53/2020 susta um decreto que permite operar produtos ou serviços com normas técnicas desatualizadas. ISPs devem ficar atentos a possíveis mudanças em regulamentações técnicas.
Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Anatel e regulação
- Autor
- Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Última atualização
- 09/10/2026
- Analisado em
- 09/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
SAC
Essa matéria afeta o seu provedor?
A ASPRO acompanha cada passo e leva a posição do setor a quem decide. Associe-se para participar das discussões e receber orientação.
