Senado FederalPL 1167/2020

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para prever que, no caso de paralisação do trabalho motivada por ato de qualquer esfera do Poder Público no âmbito de medidas de combate a pandemias e epidemias, o pagamento das indenizações devidas ficará a cargo da União.

Impacto médioExige atençãotrabalhistaEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

O projeto propõe que indenizações por paralisação de trabalho devido a pandemias sejam pagas pela União. Isso pode afetar custos trabalhistas dos ISPs em situações de emergência sanitária.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
trabalhista
Autor
Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
09/10/2026
Analisado em
09/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

SAC

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