Senado FederalPL 1167/2020
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para prever que, no caso de paralisação do trabalho motivada por ato de qualquer esfera do Poder Público no âmbito de medidas de combate a pandemias e epidemias, o pagamento das indenizações devidas ficará a cargo da União.
Impacto médioExige atençãotrabalhistaEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
O projeto propõe que indenizações por paralisação de trabalho devido a pandemias sejam pagas pela União. Isso pode afetar custos trabalhistas dos ISPs em situações de emergência sanitária.
Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- trabalhista
- Autor
- Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Última atualização
- 09/10/2026
- Analisado em
- 09/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
SAC
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