Senado FederalPL 2537/2020

Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o percentual de redução do lucro líquido e o percentual a ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, quando reconhecida a ocorrência do estado de calamidade pública; isenta do IRRF os recursos mantidos e aplicados pelas organizações gestoras de fundos patrimoniais, constituídas nos termos da Lei nº 13.800, de 04 de janeiro de 2019; e altera as Leis nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.492, de 10 de setembro de 1997 e 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Impacto médioExige atençãoImpostosEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

O PL 2537/2020 altera regras de transação de créditos da Fazenda Pública e isenções fiscais, o que pode impactar a gestão tributária dos ISPs.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Impostos
Autor
Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
09/10/2026
Analisado em
09/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

SAC

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