Senado FederalPL 2948/2020

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar as penas dos Crimes Contra a Honra e para criar o tipo penal de Crime Contra a Honra pela Internet, a Lei nº 13.105, de 13 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para determinar o foro competente para a ação judicial contra fatos ilícitos cometidos por meio da internet, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para ampliar o rol especificado no § 2º do Art. 1º e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar o rol de que trata o Art. 1º.

Impacto baixoExige atençãoDados e LGPDEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

O PL 2948/2020 aumenta penas para crimes de honra na internet. ISPs devem estar atentos a possíveis responsabilidades adicionais em casos de conteúdo ofensivo.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Dados e LGPD
Autor
Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

internet

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