Senado FederalPL 777/2022

Altera o art. 287 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever que a apologia de crime ou criminoso pode ser perpetrada por meio da internet, inclusive redes sociais.

Impacto baixoNeutroDados e LGPDEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A proposta inclui a internet como meio para apologia de crime. ISPs devem estar atentos a possíveis responsabilidades de monitoramento de conteúdo.

Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Dados e LGPD
Autor
Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

internet

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