Senado FederalPL 777/2022
Altera o art. 287 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever que a apologia de crime ou criminoso pode ser perpetrada por meio da internet, inclusive redes sociais.
Impacto baixoNeutroDados e LGPDEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A proposta inclui a internet como meio para apologia de crime. ISPs devem estar atentos a possíveis responsabilidades de monitoramento de conteúdo.
Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Dados e LGPD
- Autor
- Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
internet
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