Senado FederalPL 830/2022
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar as penas dos crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A a 241-D; bem como incluir a internet entre os possíveis meios de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento e, nesses casos, prever causa de aumento de pena para quem se vale de perfil em redes sociais para interagir com criança ou pratica abuso psicológico.
Impacto baixoNeutroDados e LGPDEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
O aumento de penas para crimes online pode afetar a percepção de segurança na internet, mas o impacto direto nos ISPs é baixo.
Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Dados e LGPD
- Autor
- Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
internet
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