Senado FederalPL 830/2022

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar as penas dos crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A a 241-D; bem como incluir a internet entre os possíveis meios de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento e, nesses casos, prever causa de aumento de pena para quem se vale de perfil em redes sociais para interagir com criança ou pratica abuso psicológico.

Impacto baixoNeutroDados e LGPDEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

O aumento de penas para crimes online pode afetar a percepção de segurança na internet, mas o impacto direto nos ISPs é baixo.

Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Dados e LGPD
Autor
Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

internet

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