Senado FederalPL 5885/2023

Acrescenta art. 21-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), a fim de tornar obrigatória a disponibilização de certidões de nascimento e casamento no portal único “gov.br” da internet, instituído pelo Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019.

Impacto baixoNeutroDados e LGPDEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A proposta exige certidões online no portal gov.br, o que pode influenciar a demanda por serviços de conectividade, mas tem impacto limitado sobre ISPs.

Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Dados e LGPD
Autor
Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Órgão atual
SF
Situação
MATÉRIA COM A RELATORIA
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

internet

Essa matéria afeta o seu provedor?

A ASPRO acompanha cada passo e leva a posição do setor a quem decide. Associe-se para participar das discussões e receber orientação.

Quer fortalecer o seu provedor? Fale com a ASPRO.