Senado FederalPL 5885/2023
Acrescenta art. 21-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), a fim de tornar obrigatória a disponibilização de certidões de nascimento e casamento no portal único “gov.br” da internet, instituído pelo Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019.
Impacto baixoNeutroDados e LGPDEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A proposta exige certidões online no portal gov.br, o que pode influenciar a demanda por serviços de conectividade, mas tem impacto limitado sobre ISPs.
Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Dados e LGPD
- Autor
- Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
internet
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