Senado FederalPL 2641/2024

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a compensação do pagamento do salário-maternidade das empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual.

Impacto médioExige atençãoImpostosEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A compensação do salário-maternidade pode afetar o fluxo de caixa de microempresas. ISPs devem avaliar o impacto financeiro e administrativo dessa mudança.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Impostos
Autor
Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Órgão atual
SF
Situação
MATÉRIA COM A RELATORIA
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

SACmicroempresa

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