Senado FederalPL 2641/2024
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a compensação do pagamento do salário-maternidade das empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual.
Impacto médioExige atençãoImpostosEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A compensação do salário-maternidade pode afetar o fluxo de caixa de microempresas. ISPs devem avaliar o impacto financeiro e administrativo dessa mudança.
Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Impostos
- Autor
- Senador Flávio Arns (PSB/PR)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
SACmicroempresa
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