Senado FederalPL 3762/2024

Acrescenta o § 3º ao art. 13 da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar o pagamento de contraprestação pecuniária ao estagiário, quando não usufruir do período de recesso, nos casos de cessação do contrato de estágio.

Impacto baixoNeutrotrabalhistaEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A proposta altera regras sobre pagamento a estagiários. Pode afetar ISPs que contratam estagiários, mas o impacto é pequeno.

Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
trabalhista
Autor
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Órgão atual
SF
Situação
MATÉRIA COM A RELATORIA
Última atualização
09/10/2026
Analisado em
09/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

SAC

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