Senado FederalPLP 217/2025

Altera o art. 149 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incluir os agentes comunitários de saúde no rol de beneficiários da redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS na aquisição de veículos automotores e motocicletas de até 250 cm³ (duzentos e cinquenta centímetros cúbicos), e modifica a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a esses agentes a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos destinados ao uso profissional.

Impacto baixoNeutroImpostosEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A proposta trata de isenções fiscais para agentes de saúde na compra de veículos. Não afeta diretamente os ISPs, mas é importante monitorar mudanças no IBS e CBS, pois podem indicar tendências tributárias futuras.

Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Impostos
Autor
Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESPACHO
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

IBSCBS

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