Senado FederalPLP 217/2025
Altera o art. 149 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incluir os agentes comunitários de saúde no rol de beneficiários da redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS na aquisição de veículos automotores e motocicletas de até 250 cm³ (duzentos e cinquenta centímetros cúbicos), e modifica a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a esses agentes a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos destinados ao uso profissional.
Impacto baixoNeutroImpostosEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A proposta trata de isenções fiscais para agentes de saúde na compra de veículos. Não afeta diretamente os ISPs, mas é importante monitorar mudanças no IBS e CBS, pois podem indicar tendências tributárias futuras.
Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Impostos
- Autor
- Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESPACHO
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
IBSCBS
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