Senado FederalPL 2156/2026

Altera o art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir às microempresas e às empresas de pequeno porte a compensação do salário-maternidade pago às suas empregadas por ocasião do recolhimento de qualquer tributo federal.

Impacto médioExige atençãoImpostosEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

Permite a compensação do salário-maternidade em tributos federais. Pode impactar o fluxo de caixa de ISPs optantes pelo Simples Nacional.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Impostos
Autor
Câmara dos Deputados
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESPACHO
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

SACmicroempresa

Essa matéria afeta o seu provedor?

A ASPRO acompanha cada passo e leva a posição do setor a quem decide. Associe-se para participar das discussões e receber orientação.

Quer fortalecer o seu provedor? Fale com a ASPRO.