Senado FederalPL 2156/2026
Altera o art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir às microempresas e às empresas de pequeno porte a compensação do salário-maternidade pago às suas empregadas por ocasião do recolhimento de qualquer tributo federal.
Impacto médioExige atençãoImpostosEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
Permite a compensação do salário-maternidade em tributos federais. Pode impactar o fluxo de caixa de ISPs optantes pelo Simples Nacional.
Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Impostos
- Autor
- Câmara dos Deputados
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESPACHO
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
SACmicroempresa
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