Senado FederalPL 2172/2026

Altera a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a inserção, manutenção, utilização e circulação de anotações funcionais relativas à participação regular do empregado em greve, paralisação coletiva ou atividade sindical lícita, e dispõe sobre medidas de adaptação a essa vedação.

Impacto baixoExige atençãotrabalhistaEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A proposta veda anotações sobre participação em greves, o que pode afetar a gestão de pessoal em ISPs.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
trabalhista
Autor
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESPACHO
Última atualização
09/10/2026
Analisado em
09/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

SAC

Essa matéria afeta o seu provedor?

A ASPRO acompanha cada passo e leva a posição do setor a quem decide. Associe-se para participar das discussões e receber orientação.

Quer fortalecer o seu provedor? Fale com a ASPRO.