Senado FederalPL 2172/2026
Altera a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a inserção, manutenção, utilização e circulação de anotações funcionais relativas à participação regular do empregado em greve, paralisação coletiva ou atividade sindical lícita, e dispõe sobre medidas de adaptação a essa vedação.
Impacto baixoExige atençãotrabalhistaEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A proposta veda anotações sobre participação em greves, o que pode afetar a gestão de pessoal em ISPs.
Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- trabalhista
- Autor
- Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESPACHO
- Última atualização
- 09/10/2026
- Analisado em
- 09/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
SAC
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