Senado FederalPLP 263/2026

Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS sobre contribuições e operações internas no âmbito das entidades civis sem fins lucrativos e de seus sistemas de representação, bem como para vedar a retenção desses valores pelo mecanismo de pagamento fracionado, e dá outras providências.

Impacto baixoNeutroImpostosEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

Isenta entidades civis sem fins lucrativos de IBS e CBS. Impacto indireto para ISPs, mas pode influenciar o ambiente tributário geral.

Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Impostos
Autor
Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESPACHO
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

IBSCBS

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