Senado FederalPLP 263/2026
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS sobre contribuições e operações internas no âmbito das entidades civis sem fins lucrativos e de seus sistemas de representação, bem como para vedar a retenção desses valores pelo mecanismo de pagamento fracionado, e dá outras providências.
Impacto baixoNeutroImpostosEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
Isenta entidades civis sem fins lucrativos de IBS e CBS. Impacto indireto para ISPs, mas pode influenciar o ambiente tributário geral.
Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Impostos
- Autor
- Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESPACHO
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
IBSCBS
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