Senado FederalPL 869/2021

Altera o art. 184 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para destinar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. – EBC os bens empregados na prática do crime de atividade clandestina de telecomunicação.

Impacto médioRisco para o provedorAnatel e regulaçãoEfeito direto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

Destinação de bens de telecomunicação clandestina à EBC. Pode afetar ISPs em caso de fiscalização rigorosa e apreensão de equipamentos.

Risco para o provedor. A mudança pode aumentar custos ou obrigações. A ASPRO acompanha para defender o setor.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Anatel e regulação
Autor
Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

telecomunicação

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