Senado FederalPL 869/2021
Altera o art. 184 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para destinar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. – EBC os bens empregados na prática do crime de atividade clandestina de telecomunicação.
Impacto médioRisco para o provedorAnatel e regulaçãoEfeito direto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
Destinação de bens de telecomunicação clandestina à EBC. Pode afetar ISPs em caso de fiscalização rigorosa e apreensão de equipamentos.
Risco para o provedor. A mudança pode aumentar custos ou obrigações. A ASPRO acompanha para defender o setor.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Anatel e regulação
- Autor
- Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
telecomunicação
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