O Senado aprovou em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1 — seis dias de trabalho para um de folga. Como a Câmara já havia aprovado o mesmo texto em maio, a proposta segue direto para a promulgação, quando vira emenda à Constituição — até a publicação desta notícia, a data da promulgação ainda não havia sido marcada oficialmente. A mudança vale para todos os empregados com carteira assinada (CLT) — inclusive os dos provedores de internet.
O que muda
- Dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos;
- Jornada máxima de 40 horas semanais (hoje são 44) e até 8 horas por dia;
- Sem redução de salário — nem nominal, nem proporcional —, inclusive para os pisos salariais;
- Quem já trabalha 40 horas ou menos não terá a jornada reduzida, mas também passa a ter os dois dias de descanso.
Os prazos
A mudança acontece em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda:
- Após 2 meses: passam a valer os dois dias de descanso e o limite de 42 horas semanais. Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perdem a validade;
- Após mais 12 meses (14 meses no total): a jornada máxima cai para 40 horas.
Durante esse primeiro ano, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária além de 8 horas para viabilizar as 42 horas semanais, respeitados os dois dias de descanso.
E as pequenas empresas?
O texto não cria exceção para pequenas empresas, mas determina que uma lei complementar defina regras de transição para reduzir o impacto da mudança em microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte — condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Essa lei ainda precisa ser feita, e é ela que pode trazer algum alívio para o provedor regional.
Há também exceções específicas: as regras de duração do trabalho podem não se aplicar a empregados com curso superior que ganhem mais de 2,5 vezes o teto da Previdência, se o empregador quiser ou se houver previsão em acordo coletivo — mantido o descanso de dois dias.
O que isso significa para o provedor
O provedor regional costuma depender de escalas que incluem o sábado e, em alguns casos, o domingo:
- Equipes técnicas de instalação e reparo, que muitas vezes trabalham em 6x1 para atender o cliente no fim de semana, terão de ser reorganizadas em 5x2 — o que pode exigir mais pessoas ou novas escalas;
- Atendimento e suporte: o novo [decreto do SAC](/blog/regulacao-e-anatel/novo-decreto-sac-mudancas-provedores-internet), que entra em vigor em 2 de novembro, exige atendimento humano das 8h às 20h todos os dias nas empresas que a Anatel enquadrar. Com menos dias de trabalho por funcionário, cobrir esse horário fica mais exigente;
- Plantões e escalas especiais, como a 12x36: a PEC permite que leis específicas tratem de regimes diferenciados e que acordos ou convenções coletivas prevejam compensação, garantindo em média dois dias de descanso por semana dentro do mês. Os detalhes dependem dessas regras e da negociação coletiva.
O que fazer agora
- Levantar quais funções da empresa trabalham hoje em 6x1 ou acima de 40 horas semanais;
- Conversar com o contador e o departamento pessoal sobre o custo das novas escalas;
- Acompanhar a data de promulgação, que dispara os prazos, e a futura lei complementar para pequenas empresas.
A ASPRO acompanha o tema e manterá os associados informados.
*Com informações da Agência Senado, da Agência Câmara e da Agência Brasil.*
Fonte oficial:
- [Senado aprova fim da escala 6x1 — Agência Senado (14/10/2026)](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/14/senado-aprova-fim-da-6x1-em-primeiro-turno)
- [Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6x1 com jornada máxima de 40 horas semanais — Agência Câmara (27/05/2026)](https://www.camara.leg.br/noticias/1277141-camara-aprova-em-dois-turnos-fim-da-escala-6x1-com-jornada-maxima-de-40-horas-semanais/)
- [Senado aprova fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho — Agência Brasil](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/senado-aprova-fim-da-escala-6x1-e-reducao-da-jornada-de-trabalho)


