Ir para o conteúdo principal

Notícia · Regulação e Anatel

MP obriga bloqueio de chamadas não autenticadas: o que muda para quem vende telefonia

A MP 1.396/2026 obriga as operadoras de telefonia a autenticar chamadas e bloquear as que não forem autenticadas. Provedores que oferecem voz com número de telefone também são alcançados.

Publicado em 14/10/2026 2 min de leitura
Ilustração do artigo: MP obriga bloqueio de chamadas não autenticadas: o que muda para quem vende telefonia

O governo federal publicou no Diário Oficial de 13 de outubro de 2026 a Medida Provisória 1.396/2026, que cria novas regras contra ligações indesejadas e golpes por telefone. A MP obriga as operadoras a autenticar as chamadas e a bloquear as que não forem autenticadas.

Quem é alcançado

As regras valem para as prestadoras de telecomunicações que usam numeração pública — ou seja, quem oferece telefonia. O provedor de internet só é alcançado se também vender linha fixa ou telefonia por internet (VoIP) com número de telefone. Quem oferece apenas acesso à internet não tem obrigação nova com esta MP.

O que muda

Cada operadora tem um papel na chamada:

  • a operadora de origem autentica as chamadas que saem da sua rede;
  • as operadoras de trânsito preservam essa autenticação;
  • a operadora de destino verifica a autenticação e bloqueia as chamadas não autenticadas, salvo as exceções que a Anatel vai definir.

Nas chamadas autenticadas feitas por empresas, o destinatário passa a ver o nome empresarial e o logotipo de quem liga. Para isso, será criada uma base centralizada de numeração, com nome, CNPJ e logotipo das empresas, supervisionada pela Anatel e custeada pelas operadoras.

A MP também define o uso abusivo: mais de mil chamadas por acesso (ou dez mil somando todos os acessos do usuário) no mesmo dia, sendo pelo menos 85% chamadas curtas — não completadas, caixa postal ou de até seis segundos. Quem se enquadrar terá a originação de chamadas bloqueada por 15 dias. Órgãos públicos e serviços de saúde, segurança pública e defesa civil ficam fora dessa regra.

Prazos

  • Em 30 dias: bloqueio de chamadas e mensagens com códigos de acesso irregulares e bloqueio por uso abusivo;
  • Em 60 dias: a Anatel deve editar a regulamentação;
  • Autenticação, identificação de empresas e base centralizada: os prazos dependem da regulamentação da Anatel.

Como toda medida provisória, a MP já vale, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.

O que o provedor que vende telefonia deve fazer

  • Conversar com o fornecedor da plataforma de voz e com a operadora de interconexão sobre a autenticação de chamadas;
  • Preparar o bloqueio de códigos de acesso irregulares, que vale em 30 dias;
  • Acompanhar a regulamentação da Anatel, que vai definir os prazos e as exceções.

A ASPRO acompanha o tema e manterá os associados informados.

*Com informações de Teletime, Telesíntese e Mobile Time.*

Fontes:

  • [Governo publica MP com regras para bloqueio e autenticação de chamadas — Teletime](https://teletime.com.br/13/10/2026/mp-bloqueio-chamadas-autenticacao/)
  • [MP antecipa autenticação de chamadas prevista para 2028, diz MCom — Teletime](https://teletime.com.br/13/10/2026/mcom-mp-antecipa-autenticacao/)
  • [Medida Provisória obriga operadoras a bloquear chamadas não autenticadas — Telesíntese](https://telesintese.com.br/mp-obriga-operadoras-a-bloquear-chamadas-nao-autenticadas/)
  • [MJSP anuncia medidas de proteção ao consumidor e combate a golpes — Mobile Time](https://www.mobiletime.com.br/noticias/13/10/2026/mjsp-protecao-consumidor/)

Perguntas frequentes

Inteligência ISP no seu e-mail

Análises regulatórias, novidades Anatel e tendências de mercado, sem spam. 1-2 e-mails por mês.

Cancele quando quiser através do link em cada mensagem.

Quer fortalecer o seu provedor? Fale com a ASPRO.